«Ratificada na XII Assembleia Geral do ICOMOS, realizada de 17 a 23 Outubro 1999, no México, esta carta descreve não só o que é o património construído vernáculo, mas também estabelece princípios para a sua conservação e define orientações práticas relativas a esta temática. Trata-se de um valioso contributo para proteger um legado extremamente vulnerável e ameaçado pela uniformização económica, cultural e arquitectónica a nível mundial.»
O património construído vernáculo ou tradicional suscita a afeição e o orgulho de todos os povos. Reconhecido como uma criação característica e genuína da sociedade, manifesta-se de forma aparentemente irregular, embora possua uma lógica própria. É utilitário e, ao mesmo tempo, interessante e belo. Reflecte a vida contemporânea e é, simultaneamente, um testemunho da História da sociedade. Apesar de ser obra do Homem, é também uma criação do tempo. Conservar e promover estas harmonias tradicionais que constituem uma referência da existência humana é dignificar a memória da Humanidade.
O património construído vernáculo é a expressão fundamental da identidade de uma comunidade, das suas relações com o território e, ao mesmo tempo, a expressão da diversidade cultural do mundo.
O património vernáculo é o meio tradicional e natural pelo qual as comunidades criam o seu habitat. Resulta de um processo evolutivo que inclui, necessariamente, alterações e uma adaptação constante em resposta aos constrangimentos sociais e ambientais. A sobrevivência desta tradição está ameaçada, em todo o mundo, pela uniformização económica, cultural e arquitectónica. saber resistir a esta uniformização é fundamental e é uma tarefa que envolve não só as diferentes comunidades, mas também os governos, os urbanistas, os arquitectos, os conservadores e vários especialistas noutras áreas disciplinares.
Devido à uniformização ad cultura e aos fenómenos da globalização socio-económica, as estruturas vernáculas são, em todo o mundo, bastante vulneráveis, porque se confrontam com graves problemas de obsolescência, de equilíbrio interno e de integração. Torna-se necessário, por isso, estabelecer os princípios de conservação e protecção do nosso património construído vernáculo, em complemento à Carta de Veneza (1964).
PRINCÍPIOS GERAIS
1. As construções vernáculas apresentam as seguintes características:
a) Um modo de construir emanado da própria comunidade;
b) Um carácter marcadamente local ou regional em resposta ao meio ambiente;
c) Uma coerência de estilo, de formas e de aspecto, bem como o uso de tipos arquitectónicos tradicionalmente estabelecidos;
d) Um conhecimento tradicional da composição e da construção, que é transmitido de modo informal;
e) Uma resposta eficaz às necessidades funcionais, sociais e ambientais;
f) Um aplicação eficaz das técnicas tradicionais da construção;
2. A avaliação e a eficácia da protecção do património vernáculo dependem, quer do envolvimento e do apoio das comunidades locais, quer da sua utilização e manutenção contínuas.
3. Os governos e as autoridades competentes devem reconhecer o direito que todas as comunidades têm de preservar os seus modos de vida tradicionais, de os proteger por todos os meios legais, administrativos e financeiros à sua disposição e de os transmitir às gerações futuras.»